| CONTRATO 
        DE PRESTAÇÃO DE CONEXÃO À REDE INTERNET - CELEBRAM ENTRE SI A NETPAR INFORMÁTICA 
        LTDA, SITUADA À RUA TIBAGI, 576 CJ 707 - CURITIBA - PR, CGC 79.202.057/0001-23, 
        DENOMINADA DORAVANTE DE PROVEDORA E O USUÁRIO FINAL, DENOMINADO DORAVANTE 
        DE USUÁRIO:
 1. OBJETO:
 
 1.1- A PROVEDORA obriga-se a prestar ao USUÁRIO o serviço de conexão à 
        rede Internet na modalidade IP discado, com as seguintes especificações:
 
 a) Acesso assíncrono a rede Internet por intermédio de rede telefônica, 
        utilizando protocolo PPP.
 
 b) Disponibilização de um endereço de E-MAIL (Correio Eletrônico), reconhecido 
        na Rede Internet Mundial.
 
 c) Limite de até 10 MB de utilização de espaço em disco para E-MAIL.
 
 2. CÓDIGO DO USUÁRIO E SENHA PRIVATIVA:
 
 2.1- Ao contratar o serviço, o USUÁRIO receberá um Username e uma Senha 
        Privativa que constituem a identificação individualizada para uso do serviço.
 
 2.2- Para cada contrato haverá somente um Username e uma Senha Privativa.
 
 2.3- A senha será definida inicialmente pela PROVEDORA e deverá ser alterada 
        pelo usuário no primeiro acesso.
 
 2.4- O Username e a Senha Privativa são intransferíveis, não podendo portanto 
        serem comercializados de forma alguma.
 
 2.5.- O USUÁRIO assume integral responsabilidade por si e por terceiros 
        na utilização do Username e da Senha Privativa. Em caso de violação do 
        Código de acesso e da Senha Privativa, a PROVEDORA poderá extinguir o 
        presente contrato, sem que o USUÁRIO ou terceiros tenha direito à qualquer 
        tipo de indenização ou ressarcimento.
 
 2.6- Não serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo Username 
        e a mesma Senha Privativa de acesso ao serviço, salvo se o usuário contratar 
        este serviço.
 
 2.7.A utilização da Senha Privativa pelo USUÁRIO implica em sua expressa 
        concordância com a totalidade das cláusulas e disposições e da plena vigência 
        as condições firmadas neste instrumento de contrato de prestação de serviços.
 
 2.8- O usuário poderá solicitar a alteração do Username e este será efetuada 
        até o primeiro dia útil do mês subseqüente à solicitação, cabendo à provedora 
        cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.
 
 3. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
 
 3.1- O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas, 07 (sete) 
        dias por semana, podendo haver interrupções de natureza técnica operacional 
        ou por ocorrência de falha das concessionárias dos serviços públicos, 
        hipóteses nas quais haverá sempre que possível, aviso prévio ao USUÁRIO. 
        Salvo os casos alheios ao controle e conhecimento prévio da PROVEDORA.
 
 3.2- Ao final do contrato de prestação de serviços, todos os dados do 
        USUÁRIO serão devidamente excluídos dos diretórios eletrônicos.
 
 3.3- A PROVEDORA poderá, mediante notificação prévia, conceder, suspender 
        ou alterar, a seu exclusivo critério, qualquer serviço oferecido ao USUÁRIO. 
        A PROVEDORA dentro de seu exclusivo critério, poderá considerar inadequada 
        a utilização do serviço. Caso isto ocorra, o USUÁRIO será notificado e 
        deverá imediatamente adequar a utilização do serviço. A persistência do 
        uso inadequado implicará na extinção do presente contrato, pela PROVEDORA, 
        sem incidir qualquer tipo de indenização ao USUÁRIO ou a terceiros.
 
 3.4- Considerando os padrões de conduta vigentes na utilização da Rede 
        Internet, o USUÁRIO deve abster-se de:
 
 a) Invadir a privacidade de outros USUÁRIOS, buscando o acesso a senhas 
        e dados privativos, modificar arquivos ou assumindo, sem autorização, 
        a identidade de outro USUÁRIO;
 
 b) Desrespeitar leis de direitos autorais e de propriedades intelectuais;
 
 c) Prejudicar intencionalmente usuários da Internet, através do desenvolvimento 
        de programas, acesso não autorizados a computadores e as alterações de 
        arquivos, programas e dados residentes na rede;
 
 d) Anunciar produtos e serviços ou propagandas através do correio eletrônico, 
        salvo nos casos de expressa concordância dos destinatários quanto a este 
        tipo de conteúdo;
 
 e) Qualquer outro tipo de atitude que venha a prejudicar os demais usuários 
        da Rede Internet.
 
 3.5- Cabe exclusivamente ao USUÁRIO a aquisição e manutenção dos equipamentos, 
        terminais e suas interfaces com redes de telecomunicação.
 
 4. RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO:
 
 4.1- É de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO prevenir-se contra a perda 
        de dados e invasão de rede e outros eventuais danos causados na utilização 
        do serviço.
 
 4.2 - A PROVEDORA não se responsabilizará em nenhuma hipótese, por perdas 
        de qualquer natureza causados, direta ou indiretamente, pela utilização 
        do serviço.
 
 5. VIGÊNCIA DESTE CONTRATO:
 
 5.1- O presente contrato terá a duração de 90 dias, sendo após este prazo, 
        renovado automaticamente por tempo indeterminado.
 
 5.2- Após este período inicial de 90 dias, o presente contrato poderá 
        ser rescindido a qualquer momento, pelo USUÁRIO, ou PROVEDORA, mediante 
        comunicação por escrito, com antecedência mínima de 15 dias antes da data 
        aprazada para o pagamento da taxa mensal.
 
 5.3- Os custos decorrentes do presente serviço, até a data da sua efetiva 
        rescisão, serão de responsabilidade do USUÁRIO.
 
 5.4- A PROVEDORA poderá rescindir o presente contrato a qualquer momento, 
        notificando previamente o USUÁRIO sempre que verificar a caracterização 
        de infrações aos dispositivos deste instrumento.
 
 6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
 
 6.1- O USUÁRIO arcará com as despesas das tarifas e taxas telefônicas 
        para sua ligação com a PROVEDORA, tanto para envio como para recepção 
        de informações.
 
 6.2- O pagamento pela utilização do serviço será cobrado com o item VALOR 
        especificado, mediante a emissão de boleto bancário, emitido pela PROVEDORA, 
        incluindo tributos, ISS e demais encargos conforme legislação em vigor.
 
 6.3- O valor descrito no item 6.2 dará direito às horas de acordo com 
        o item PACOTE especificado. No caso do USUÁRIO ultrapassar estas horas, 
        será cobrado o tempo adicional com o valor por hora de acordo com o item 
        ADICIONAL especificado.
 
 6.4- O usuário poderá solicitar a alteração do tipo de seu pacote de acesso 
        e esta será efetivada no primeiro dia útil o mês subseqüente à solicitação, 
        cabendo à provedora cobrar uma taxa administrativa vigente no mês da solicitação.
 
 6.5- Estará a disposição do USUÁRIO, no mínimo 3 (três) dias do vencimento 
        a conta para a prestação dos serviços.
 
 6.6- Fica estabelecida a data para o pagamento das despesas como sendo 
        dia 14 (quatorze) de cada mês.
 
 6.7- No caso do USUÁRIO ultrapassar o limite oferecido de 10 MB para espaço 
        em disco, será cobrado um valor adicional de R$ 0,50 (cinqüenta centavos) 
        para cada 1 Mbyte adicional, por dia de utilização.
 
 6.8- O não pagamento do boleto no vencimento, sujeitará ao USUÁRIO, a 
        exclusivo critério da PROVEDORA, independente de notificação judicial, 
        às seguintes medidas:
 
 a) cancelamento da prestação do serviço, a partir do 10 (décimo) dia do 
        vencimento.
 
 b) juros de mora de 0,24 % ao dia, sobre o valor total do débito em atraso, 
        desde o dia seguinte ao vencimento, até a data determinada pela PROVEDORA.
 
 c) multa de 2% (dois por cento) devida a partir do dia seguinte ao do 
        vencimento, cobrada de uma única vez e calculada sobre o valor da conta 
        acrescida da compensação financeira.
 
 d) atualização monetária do valor da conta, calculada desde o dia seguinte 
        ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, segundo os índices 
        oficiais que estiverem em vigor e fixados pelo poder competente.
 
 6.9- O USUÁRIO em débito com a PROVEDORA estará impedido de efetuar novo 
        contrato, até a efetiva liquidação da dívida.
 
 6.10- O USUÁRIO tem o prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento para 
        contestar a conta, não havendo a contestação, ela se transformará em dívida 
        líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial.
 
 6.11- As despesas decorrentes da cobrança judicial ou extrajudicial serão 
        também de responsabilidade do USUÁRIO.
 
 6.12- Fica eleito o Fórum da Comarca da cidade de Curitiba - Paraná para 
        sanar eventuais dúvidas sobre este contrato.
 
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